O Conselho de Administração do IRB Brasil RE aprovou a realização da 1ª emissão de debêntures simples; não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, em consonância com a Instrução CVM 476.
Serão emitidas até 900.000 Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, totalizando até R$ 900,0 milhões na Data de Emissão; dia 15 de outubro de 2020.
• As Debêntures da 1ª série terão prazo de vigência de 3 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2023;
• As Debêntures da 2ª série terão prazo de vencimento de 6 (seis) anos; contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2026.
Os recursos captados deverão ser utilizados pela Companhia, integral e exclusivamente, para contribuir com o reenquadramento aos critérios definidos pela SUSEP e pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), e/ou outras normas aplicáveis, a respeito de apresentação de ativos garantidores vinculados, adequados à legislação em vigor, suficientes para a cobertura de suas provisões técnicas e da Margem Adicional de Liquidez Regulatória; e para fortalecer a estrutura de capital da Companhia.
Mais um passo na direção do reenquadramento aos critérios definidos pela SUSEP e pelo CMN. A ação IRBR3 vem apresentando boa recuperação de preço na última semana, mas ainda apresenta forte queda de 79,6% este ano para R$ 7,23/ação.