CVM esclarece possibilidade de aplicar 100% do patrimônio líquido do fundo, conforme indica a Instrução CVM 555

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga ofício circular para esclarecer que fundos destinados à investidores qualificados que desejam investir em outros fundos com mesmo público alvo não possuem limites, podendo aplicar até 100% de seu patrimônio líquido em cotas.

Essa possibilidade está prevista no art. 103, § 1º, da Instrução CVM 555, e pode ser aplicada, desde que o fundo atenda aos requisitos dos arts. 120 e 121 da mesma norma.

O Superintendente da SIN, Daniel Maeda, destaca que esse entendimento prevalece sobre o art. 119, § 7º, combinado com o art. 116, que poderia sugerir limite de investimento até 40% do patrimônio líquido do fundo. “A possibilidade do fundo investir sem limites mantém maior coerência sistemática com a Instrução CVM 555, evitando distorções”, comentou Maeda.

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 01/2020.  

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