A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR, (“Invepar” ou “Companhia”), sociedade anônima de capital aberto, em atendimento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa ao mercado em geral que o Debenturista detentor de 100% das Debêntures em Circulação da 5ª Emissão, aprovou em Assembleia Geral de Debenturistas uma prorrogação do vencimento da dívida para o dia 15 de julho de 2021. Essas e outras alterações serão refletidas em aditamento à escritura de emissão da referida debênture, que será divulgada ao mercado pelos meios e prazos legais estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
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