A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR, em atendimento à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44 de 23 de agosto de 2021, e em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 8 de junho de 2021, informa que, conforme determinação do CPC 31 (IFRS5), a Companhia Concessionária Litoral Norte – CLN voltou a ser consolidada nas demonstrações financeiras da Invepar nas informações trimestrais referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2022.
A Invepar manterá o mercado informado sobre o tema caso haja desdobramento relevante.
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