A INEPAR S/A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES – Em Recuperação Judicial (“Companhia”), em continuidade aos Fatos Relevantes veiculados em 22 de dezembro de 2021, 24 de janeiro de 2022 e 28 de abril de 2022 e do Comunicado ao Mercado veiculado em 25 de abril de 2022, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que na data de ontem foi exarada decisão do Juiz da Recuperação Judicial homologando a alienação das UPIs IOG e IPM, que foram vencidas pela empresa SEFRAN FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. (“SEFRAN”), inscrita no CNPJ nº 65.544.108/0001-90, que apresentou proposta no leilão para aquisição das referidas UPIs no valor em reais equivalente a US$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de dólares norte-americanos).

Dentro deste contexto, abre-se o prazo de 30 dias corridos para a efetivação do pagamento.

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