A INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES – Em Recuperação Judicial (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021, em continuidade às informações contidas no Fato Relevante divulgado em 02/01/2024, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que na data de hoje à B3 atendeu o pedido da Companhia, considerando que a empresa atendeu o requisito do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão a Negociação de Valores Mobiliários, sendo que a partir do pregão de 04/01/2024, os valores mobiliários de emissão da empresa voltam a negociação normal e fica afastado o cancelamento de listagem da Companhia na B3.
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