A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está a pleno vapor. O prazo final para enviá-la à Receita Federal se aproxima, e o dia 31 de maio foi definido como a data limite para estar em dia com o Leão.
Como não são todos os contribuintes que têm acesso a um contador, muitos fazem a declaração por conta própria, e, no caso daqueles que possuem contextos específicos e pontuais, dúvidas podem surgir durante o preenchimento.
Alguns destes cenários particulares incluem o pagamento de pensão alimentícia, a presença de dependentes com condições neurológicas especiais, gastos com educação em que uma parte é paga pela empresa, aluguéis que foram bonificados e rendimentos no exterior.
Por terem critérios específicos, você precisa se atentar ao que diz a lei.
“As normas que especificam a conduta esperada nestes contextos particulares nem sempre ficam claras para os contribuintes. Por isso, para guiar esse preenchimento autônomo, compilamos os pontos que tivemos maior demanda por orientação pelo público, para direcionar aqueles que não tem o auxílio de um contador na hora de preencher a declaração”, conta Silvio Santos da Costa, especialista tributário da Contmatic, empresa de soluções para gestão contábil e empresarial.
Confira a seguir as dúvidas mais comuns e suas respostas diretas e claras, a fim de auxiliar os contribuintes que ainda não enviaram a declaração a realizar este processo com confiança e segurança:
Pensão alimentícia:
Como declarar pensão alimentícia quando o pai paga e a mãe recebe?
O pai deve informar os filhos na ficha “Alimentandos” e os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”. Nesta última, ele deve lançar somente os pagamentos determinados mediante a sentença judicial homologada pelo juiz. Então, se na sentença constar que o pai deve pagar plano de saúde e outras despesas, ele pode deduzir da base do IR na declaração.
Já a mãe, que possui a guarda dos filhos, declara os rendimentos de pensão na ficha de rendimentos isentos e os filhos como dependentes.
Pagamento de pensão alimentícia (acordo judicial) e plano de saúde (acordo verbal):
Quem pode deduzir despesas com pensão alimentícia e plano de saúde em casos de acordos judiciais e verbais?
O pai deve lançar o pagamento da pensão alimentícia na ficha de “Pagamentos Efetuados” e na ficha “Alimentandos”, deverá informar o nome completo da filha, bem como os dados referente ao documento do tipo de processo do qual o juiz concedeu a pensão. Ele não deve informar a filha como dependente e tampouco deduzir a despesa com plano de saúde e escola, pois não constam no acordo judicial. Isso é prerrogativa da mãe.
A mãe, que informará a filha como dependente, tem o direito de deduzir apenas o valor referente a parcela do plano de saúde pago referente à filha, visto que esta faz parte da mesma entidade familiar.
Dependente autista:
Quem tem dependente autista é isento do IR?
Ter um dependente autista não isenta o contribuinte da incidência do IRPF. Atualmente, não há previsão legal de isenção para os rendimentos do dependente autista. No entanto, está em tramitação o Projeto de Lei nº 292/2024, que propõe isenção de rendimentos de autistas ou seus representantes legais até um limite específico, mas ainda não é uma medida oficial.
Aluguel:
Há necessidade de pagamento de IRRF sobre aluguel que foi bonificado devido a reformas no imóvel?
Sim, o valor das benfeitorias realizadas no imóvel, compensadas com o aluguel, é considerado rendimento tributável para o proprietário e está sujeito à incidência do IRPF.
Educação:
Como declarar despesas com educação quando parte do valor é reembolsado pela empresa?
Devem ser informados apenas os valores efetivamente desembolsados pelo contribuinte na declaração do IRPF. Vale lembrar que o limite para dedução das despesas com educação é de R$3.561,50.
Deduções no Carnê Leão – Rendimentos do Exterior:
Quais despesas podem ser deduzidas no Carnê Leão para rendimentos recebidos do exterior?
No caso de pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos do exterior, referente às deduções no Carnê Leão, é permitido utilizar todas as deduções previstas na legislação tributária brasileira, conforme tratam os artigos 7º e 16 da Instrução Normativa SRF nº 208/02.
O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.
“Garantir a correta declaração do Imposto de Renda é essencial para prevenir complicações futuras. Seguir os passos indicados e preencher as informações de forma precisa evita inconsistências e assegura o cumprimento das obrigações fiscais, o que proporciona tranquilidade e segurança financeira para o contribuinte”, finaliza Silvio Santos da Costa.