FATO RELEVANTE
INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. (B3: MEAL3) (“Companhia”), em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 19 de janeiro de 2021, 26 de janeiro de 2021, 28 de fevereiro de 2021, 19 de abril de 2022, 15 de junho de 2022, 18 de agosto de 2022 e 15 de setembro de 2022, informa que, na data de hoje, o Tribunal Arbitral emitiu ordem processual acolhendo pedido conjunto da Companhia, dos Garantidores e da Kentucky Fried Chicken International Holdings LLC (“KFC”) para nova suspensão, por adicionais 30 (trinta) dias, do procedimento arbitral requerido pela KFC em face da Companhia e dos Garantidores, cujo escopo envolve divergências acerca do contrato de master franquia firmado pelas partes.
Considerando que o prazo da suspensão anteriormente concedida pelo Tribunal Arbitral em 15 de setembro de 2022 venceu em 13 de outubro de 2022, a nova suspensão foi concedida para que as partes continuem negociando, de comum acordo, uma solução para o conflito em questão. O procedimento arbitral ficará suspenso até o dia 14 de novembro de 2022.
A Companhia informará sobre eventuais desdobramentos relevantes relacionados ao tema, observado o sigilo imposto ao procedimento arbitral.
São Paulo, 20 de outubro de 2022.
INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.
Rafael Bossolani
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores