O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) (“Companhia”), em linha com o Fato Relevante divulgado em 02 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado que, com o auxílio de consultores especializados, concluiu que: (i) a aquisição, pela Companhia, do APC – Laboratório de Anatomia Patológica e Cit. S/C LTDA. (“Aquisição”) deverá ser submetida à deliberação da Assembleia Geral da Companhia, oportunamente convocada, em razão do disposto no artigo 256, inciso II, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); e (ii) a aprovação da Aquisição conferirá aos acionistas da Companhia dissidentes o direito de recesso, nos termos do artigo 256, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia, por meio de seu Departamento de Relações com Investidores está à disposição para eventuais esclarecimentos.

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