O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) (“Companhia”), em linha com o Fato Relevante divulgado em 18 de junho de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado que, com o auxílio de consultores especializados, concluiu que: (i) a aquisição, pela Companhia, do Laboratório de Patologia Clínica Dr. Paulo Cordeiro de Azevedo Ltda. (“Aquisição”) deverá ser submetida à deliberação da Assembleia Geral da Companhia, oportunamente convocada, em razão do disposto nos artigos 247, parágrafo único, e 256, inciso I, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); e (ii) a aprovação da Aquisição não conferirá aos acionistas da Companhia dissidentes o direito de recesso, nos termos do artigo 256, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações.