Nesta segunda-feira (6), o conselho de administração do Iguatemi (IGTI11) aprovou a abertura de novo prazo de conversão de ações ordinárias em ações preferenciais de emissão da Iguatemi, exclusivamente para a formação de units.
Aos acionistas da companhia vai ser facultada a conversão voluntária das ações ordinárias de sua titularidade em ações preferenciais, na proporção de 3 (três) ações ordinárias para cada 1 (uma) ação preferencial, exclusivamente para permitir a formação de units.
Cada unit vai ser composta de 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão da companhia, que serão depositadas junto à Itaú Corretora de Valores S.A., na qualidade de agente emissor das units.
A conversão visa exclusivamente possibilitar a formação de múltiplos de ações ordinárias e preferenciais que lastrearão units a serem emitidas pelo Agente Emissor.
– para cada grupo de sete ações ordinárias, o titular dessas ações vai ter o direito de converter 6 (seis) ações ordinárias em 2 (duas) ações preferenciais; e
– imediatamente após essa conversão, para cada grupo de 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais, o acionista vai formar e receber 1 (uma) unit de emissão da operadora.
A conversão vai ser permitida nas quantidades estritamente necessárias para viabilizar a formação de units, sempre observados os limites legais da proporção entre o número total de ações ordinárias e de ações preferenciais de emissão da Iguatemi, e devem as ações ordinárias representar, no mínimo, um terço das ações emitidas, e as ações preferenciais, no máximo, dois terços do total de ações emitidas.
Caso as solicitações de conversão resultem em uma proporção além dos limites legais, tais solicitações serão atendidas de forma proporcional até o limite acima mencionado.
As units são admitidas à negociação na B3 e conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições das ações de emissão da Iguatemi por elas representadas, inclusive em relação ao pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio e quaisquer outras bonificações, pagamentos ou proventos a que possam fazer jus.
Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto da conversão.
O prazo de solicitação da conversão vai ter duração de trinta e um dias, com início em 10 de maio de 2024, e encerramento em 10 de junho de 2024, inclusive.
As units formadas mediante a conversão das ações poderão ser negociadas a partir do dia 12 de junho de 2024 e o crédito das units nas carteiras dos acionistas que solicitarem a conversão vai ser feito durante o dia 13 de junho de 2024.
Tal prazo pode ser estendido por deliberação do conselho de administração.
Após o encerramento do prazo de solicitação de conversão, o conselho de administração se reúne para verificar o total de solicitações de conversão realizadas até o seu encerramento e confirmar a emissão das Units objeto das conversões solicitadas.
As units serão formadas exclusivamente na Central Depositária de Ativos da B3, por meio da transferência dos ativos de titularidade dos acionistas que formarão a Unit a uma conta específica na B3 aberta pelo Agente Emissor.
Titulares de ações custodiadas na B3 deverão entrar em contato com seus agentes de custódia (corretoras, home brokers) com antecedência suficiente para a tomada das medidas necessárias para que a solicitação seja realizada na Central Depositária de Ativos da B3, observados os prazos, regras e procedimentos operacionais estabelecidos pela B3.
Titulares de ações registradas junto ao Agente Emissor deverão, com antecedência suficiente, transferir suas ações para a custódia da Central Depositária de Ativos da B3, por meio dos respectivos agentes de custódia, observados os prazos, regras e procedimentos operacionais estabelecidos pelo Agente Emissor.
Durante o prazo de solicitação de conversão, os acionistas poderão, a qualquer tempo, depositar e retirar (através do cancelamento da solicitação) ações das carteiras de conversão, observados os procedimentos operacionais da B3.
Contudo, enquanto estiverem depositadas nas carteiras de conversão, as ações estarão bloqueadas para negociação.
As ações retiradas das carteiras e que não tenham sido novamente nelas depositadas não serão convertidas.
Eventuais sobras de ações ordinárias depositadas nas carteiras de conversão e não convertidas por não configurarem múltiplos de sete ações ordinárias serão devolvidas aos respectivos acionistas.
Ao final do prazo de solicitação de conversão, as solicitações de conversão que não tenham sido posteriormente canceladas constituirão manifestação de vontade irrevogável e irretratável, por parte do acionista solicitante, para autorizar:
– i) a conversão, nos termos descritos acima, das ações transferidas para as carteiras de conversão;
– ii) o depósito das ações de sua titularidade perante o Agente Emissor para efeito de emissão das units correspondentes;
– iii) a emissão das respectivas units pelo agente emissor; e
– iv) o crédito dessas units pelo agente emissor, na respectiva conta de custódia.