O Diretor de Relações com o Mercado da HAGA S.A. Indústria e Comércio, nos termos do artigo 2°, inciso XI, da Resolução CVM n ° 44 de 23 de agosto de 2021 vêm comunicar ao mercado e a quem interessar possa que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da intimação eletrônica de número 14.254/2021/PARCESP/DRF RJ2/RFB estabeleceu que a Companhia passe a pagar um valor que viabilize a quitação do parcelamento constante do REFIS I até o ano de 2050, sob pena de exclusão. Assim, ante ao fato e prazo de liquidação estipulado, inicialmente a Companhia passará a pagar o REFIS, mensalmente, conforme as novas condições estabelecidas. Nova Friburgo, 18 de Outubro de 2021. José Luiz Abicalil – Diretor de Relações com Investidores.
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