Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A., em reunião realizada em 24.09.2021, aprovou o creditamento de juros sobre o capital próprio pela Companhia, a serem imputados ao dividendo obrigatório do exercício de 2021, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, no valor bruto de R$15.075.762,69, sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de acordo com a legislação vigente, correspondentes a R$ 0,0302 por ação, considerando a quantidade de 499.197.440 ações ordinárias, das quais já foram excluídas as ações em tesouraria, sendo que a data do pagamento será deliberada na Assembleia Geral Ordinária de 2022. De acordo com a legislação vigente, farão jus aos juros os acionistas da Companhia detentores de ações em 29.09.2021. Dessa forma, a partir de 30.09.2021 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-JSCP”. A Companhia solicita aos acionistas, empresas e/ou entidades que não estejam sujeitas à retenção do Imposto de Renda na Fonte, que providenciem o envio da documentação hábil para liberação da referida retenção, para a sede da Companhia, na Rodovia RN 160 km 03 s/nº, Bloco A – 1º andar, Distrito Industrial, Natal, Rio Grande do Norte, CEP 59115-900, aos cuidados de Faber Lima Mesquita de Medeiros, até o dia 30.09.2021. As instruções e a data de início do pagamento dos juros sobre o capital próprio serão divulgadas, pela Diretoria Executiva da Companhia, imediatamente após a Assembleia Geral Ordinária que ocorrerá em 2022. Para maiores informações, os acionistas poderão contatar o departamento de Relações com Investidores da Companhia através do e-mail [email protected].

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