Grupo de Moda SOMA S.A. (“Companhia”), em complemento ao aviso de fato relevante divulgado em 26 de abril de 2021 acerca da operação de combinação de negócios entre a Companhia e a Cia Hering (“Operação”), vem comunicar que, nesta data, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) publicou despacho aprovando a Operação sem restrições. Nos termos da legislação aplicável, a decisão de aprovação se tornará definitiva no prazo de 15 dias corridos a partir de sua publicação, não havendo recurso de terceiros ou avocação pelo Tribunal do CADE..

A Companhia informa, por fim, que a Operação se encontra sujeita ao cumprimento de outras condições precedentes estabelecidas no Acordo de Associação e Outras Avenças celebrado em 26 de abril de 2021.

A Companhia manterá os acionistas e o mercado em geral informados acerca dos andamentos relevantes relacionados à Operação.

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