Fato Relevante

A MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial a Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021 e a Resolução CVM nº 78, de 29 de março de 2022, em continuidade ao Comunicado sobre Transação entre Partes Relacionadas à CVM divulgado em 01 de novembro de 2022, por meio do qual foram divulgados os termos e condições da aquisição, pela Companhia, de quotas equivalente a participação de 100% no Restaurante JDurski Ltda., comunicam aos seus respectivos acionistas, ao mercado em geral e demais interessados, que, nesta data, a Companhia aprovou em sua respectiva assembleia geral extraordinária (i) a assinatura do Protocolo e Justificação de Incorporação do Restaurante JDurski Ltda. (“Protocolo”); e (ii) todos os demais termos e condições para a implementação da incorporação do Restaurante JDurski Ltda. (“Incorporação”). Os termos e condições da Incorporação, abaixo descritos, constam do Protocolo,
submetido em conjunto com o laudo de avaliação e demais documentos pertinentes:

Principais Termos da Incorporação

a. Identificação das sociedades envolvidas Conforme indicado acima, a Incorporação envolverá a Companhia e o Restaurante JDurski Ltda. A Companhia é uma sociedade por ações, com sede na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na Rua Vicente Nadal, nº 433, bairro Cará-Cará, CEP 84043-760, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 13.783.221/0004- 78 e registrada na Junta Comercial do Paraná sob NIRE 41300094560 e o Restaurante JDurski Ltda. é uma sociedade empresária limitada, sediada no Município de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Presidente Kennedy, nº 4121, loja 3078, andar L3, bairro Portão, CEP 80.610-905, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.601.372/0001-22 e registrada perante a Junta Comercial do Paraná sob NIRE 41209046051.

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Curitiba, 16 de novembro de 2022.

Marcelo Aldenucci
Diretor de Relações com Investidores

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