A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR (“Invepar” ou “Companhia”) e a CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. – GRU AIRPORT, (“GRU Airport”), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, informam que nesta data, as partes, Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A e a Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”), com o intuito de colocar fim à ação judicial nº 1000848-18.2022.4.01.3400, que resulta em custos adicionais para ambas as partes envolvidas no processo, firmaram ACORDO, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2022, por meio do qual a ANAC reconheceu o direito de GRU Airport à reprogramação do pagamento da Outorga Fixa do ano de 2021, observadas as condições definidas na Nota Técnica nº. 04/2023/SRA, de 15/02/23.

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