A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 15 de março de 2022, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na data de ontem, foi concluída a Aquisição (“Aquisição”), pela In-Haus Industrial e Serviços de Logística Ltda. (“Compradora”), controlada da Companhia, da totalidade das quotas de emissão da sociedade Sulzer Brasil Indústria, Comércio e Serviços Ltda (“Sulzer”)., após a prática de todos os atos aplicáveis, incluindo o cumprimento das condições precedentes a que a Aquisição estava sujeita.

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