A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.(“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 21 de setembro de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 22 de novembro de 2021, foi concluída a aquisição (“Aquisição”), pela GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda. (“Compradora”), controlada da Companhia, da totalidade das quotas de emissão da Rudder Segurança Ltda.; Rudder Equipamentos e Sistemas de Segurança Ltda. e Rudder Serviços Gerais Ltda (“Rudder”), após a prática de todos os atos aplicáveis, incluindo o cumprimento das condições precedentes a que a Aquisição estava sujeita.


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