O Ministério da Fazenda publicou portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, que são as bets. Com isso, a partir de primeiro de 2025, o governo liberará a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil. Elas precisarão obter certificação para oferecer os jogos no mercado, como o Tigrinho e o Aviãozinho.

Pelas regras, o jogo online deve ter caráter aleatório, caso dos caça-níqueis, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. E, na cota fixa, o jogo precisa deixar bem claro quanto quem aposta vai ganhar. E o apostador deverá ter acesso a informações como: fator de multiplicação, ou seja, quanto vai ganhar caso seja premiado – possibilidades de ganho e como é possível ganhar, ou seja, a ordem dos símbolos.

Os jogos em estabelecimentos físicos por meio de equipamentos, no entanto, continuam proibidos.

Ficou definido, ainda, que cada jogo precisa pagar pelo menos 85% em prêmios daquilo que for arrecadado com apostas para aqueles que apostarem. E as promessas de ganhos futuros, saldo negativo para o apostador ou forçá-lo a escolher determinado jogo ficam proibidas.

Por fim, a portaria ainda esclarece o que não é jogo online, aqueles que não poderão ser oferecidos. Entre eles, os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, em que o agente não se envolve, apenas oferece o ambiente para que os apostadores joguem.

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