“A instituição do Certificado de Crédito de Reciclagem objetiva a incentivar a logística reversa no País, dando aos interessados a possibilidade de compensar parcial ou totalmente os compromissos relacionados às responsabilidades compartilhadas para a coleta e destinação adequada de resíduos sólidos instituídas por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A compensação se dará por meio de créditos decorrentes de recuperação de materiais realizados por operadores”, diz a Secretaria Geral em nota.
O Decreto possibilita também a remuneração de catadores de resíduos sólidos pelos serviços ambientais prestados, sob a forma de Recicla+, que serão adquiridos pelas empresas interessas com vistas a cumprir as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A venda dos certificados de créditos de reciclagem será importante fonte adicional de renda para os catadores, com impacto social positivo relevante. “Ainda, do ponto de vista ambiental, o valor adicional gerado pela venda dos Certificados de Créditos de Reciclagem (Recicla+) torna vantajoso aos emitentes das notas fiscais coletar mesmo os resíduos sólidos que tenham baixo valor de venda como matéria prima, ampliando a gama de produtos coletados, o que favorece a destinação final ambientalmente adequada.”
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