Para regulamentar o mercado de apostas esportivas no Brasil e proteger os apostadores, o Governo Federal definiu, através da Portaria Normativa 615 da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril, que as apostas não podem ser feitas ou pagas com o uso de criptomoedas. 

A portaria estabelece um conjunto de regras sobre como devem ser realizados os depósitos e saques dos apostadores, assegurando a rastreabilidade e segurança das transações. O único método autorizado para aportes e pagamentos de prêmios é a transferência eletrônica via sistema bancário regular. 

“Os aportes e as retiradas de recursos financeiros pelos apostadores, bem como o pagamento de prêmios pelos agentes operadores, deverão ser realizados exclusivamente por meio de transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador e a conta transacional do agente operador, ambas mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, afirma a portaria. 

Os meios de pagamento proibidos para apostas e prêmios são: dinheiro em espécie, boletos de pagamento, cheques, ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos, pagamentos ou transferências provenientes de conta não cadastrada pelo apostador, pagamentos ou transferências de terceiros, cartões de crédito ou outros instrumentos de pagamento pós-pagos.  

Para realizar suas apostas, o apostador poderá transferir recursos por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos. Porém, os recursos precisam ser provenientes da sua conta cadastrada na casa de apostas. 

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A norma determina que as casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda devem realizar o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores em um prazo máximo de 120 minutos, contados a partir do encerramento do evento esportivo ou da sessão do evento virtual de jogo online objeto das apostas. 

 

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