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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo entre a Gerdau (GGBR3) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que encerra um impasse judicial iniciado em 2005.

A siderúrgica havia sido condenada pelo órgão antitruste por participação em cartel no mercado de vergalhões de aço.

A princípio, a empresa quitou a multa com desconto de 65%, pagando R$ 256 milhões no dia 30 de dezembro, sob as regras do programa Desenrola Agências Reguladoras, que visa aumentar a arrecadação federal.

Além do pagamento, o acordo anulou restrições concorrenciais impostas pelo CADE, restando apenas a exigência de um esclarecimento público por comunicado ao mercado.

O processo havia sido anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, mas o CADE recorreu ao STF.

A condenação da Gerdau pelo CADE

Na condenação pelo CADE, entre os “remédios” definidos – como são chamadas as imposições pró-concorrenciais que a empresa precisar seguir -, a Gerdau teria de se abster da prática de divisão de mercado, por meio de fixação de preços de revenda aos seus distribuidores e compradores diretos.

Além disso, teria de se abster de qualquer ação retaliatória aos distribuidores que optarem pelo abastecimento alternativo de seus estoques no mercado internacional.

No entanto, a empresa recorreu da decisão do órgão e conseguiu a suspensão das obrigações antes que a condenação produzisse efeitos

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