Conforme vinham divulgando em suas demonstrações financeiras, Gerdau Açominas S.A., Gerdau Aços Longos S.A. e Gerdau S.A. (“Empresas”), obtiveram êxito em processo judicial de natureza tributária (“Decisão Judicial”), relativamente ao direito de créditos de PIS e COFINS nas suas aquisições de sucata.
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