A Gerdau (GGBR3) e a Gerdau Met (GOAU3) informam que a Primeira Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Especial conferindo a nulidade da condenação imposta pelo CADE à Gerdau (GGBR3) por práticas anticoncorrenciais.


Link para acesso: Clique aqui
Publicidade

Onde investir neste fim de ano?

Veja as recomendações de diversos analistas em um só lugar.