Gafisa (GFSA) previsto no artigo 6º do Estatuto Social e na forma do artigo 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), em decorrência da conversão automática e mandatória da totalidade das debêntures da 17ª (décima sétima) emissão de debêntures conversíveis em ações ordinárias, da espécie
quirografária, em 2 (duas) séries (“Debêntures”), com a conversão de 24.511 (vinte e quatro mil, quinhentas e onze) Debêntures, sendo 12.255 (doze mil, duzentas e cinquenta e cinco) Debêntures da 1ª série e 12.256 (doze mil, duzentas e cinquenta e seis) Debêntures da 2ª série (“Conversão”), no montante total de R$ 354.851.980,15 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta reais e quinze centavos), com a emissão
de 18.639.332 (dezoito milhões, seiscentas e trinta e nova mil, trezentas e trinta e duas) novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal (“Ações”), ao preço de conversão de R$ 19,04 (dezenove reais e quatro
centavos) (“Aumento de Capital”). O capital social da Companhia será alterado