A Seara Alimentos Ltda foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma colaboradora da área de desossa de aves. E pasmem: ela era obrigada a circular pela área de barreira sanitário somente com peças íntimas. Conforme a decisão, isso gerou constrangimento e a necessidade dessa reparação.
Em relato obtido junto à colaboradora, ela conta que todos eram obrigados a circular seminus pelo ambiente por um percurso de 15 metros até chegar ao local onde vestiam os uniformes. Além de causar constrangimento, violava um dos princípios do cidadão que é a dignidade.
Apesar disso, o juiz da Vara do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, rejeitou o pedido de indenização, justificando que a troca de roupas para colocar o uniforme atende PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional), em conformidade com o Ministério da Agricultura. Ou seja, para ele, a prática não é ilícita.
O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Pela súmula apresentada, não se trata de ato ilícito que empregadores da agroindústria exijam dos seus colaboradores a troca de roupas em vestiários coletivos e transitar seminus ante aos seus colegas do mesmo sexo. Para o RT, é uma medida necessária e de acordo com as exigências do MAPA, de forma a atender as normas fitossanitárias e de biossegurança para evitar a contaminação de produtos de consumo humano.
Não satisfeita, a colaboradora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, O ministro relator, Cláudio Brandão, deu razão à alegação da funcionária. No entendimento do ministro, ficar de roupas íntimas na frente de colegas de profissão infringe o direito à intimidade, justificando a compensação por danos morais. As informações são da Comunicação do TST.
A equipe de reportagem do Rural News buscou esclarecimentos por parte da Seara Alimentos, mas até agora não obteve retorno.
Notícia publicada originalmente em: https://ruralnews.agr.br/agricultura/cotidiano/funcionaria-de-frigorifico-obrigada-a-usar-trajes-intimos-em-barreira-sanitaria-obtem-indenizacao

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