A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou o processo de consulta pública para debater uma norma específica para o Fiagro. As sugestões serão recebidas pela CVM até o dia 31 de janeiro de 2024 e a ideia é estabelecer parâmetros definitivos para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio. 

A medida é importante porque, atualmente, os Fiagros operam provisoriamente com base nas regras dos fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fundos de investimentos em participações (FIPs). Isso aconteceu porque o Fiagro é um produto financeiro novo. 

Chegou ao mercado em agosto de 2021 e a CVM precisava primeiro testar sua aceitação e viabilidade antes de criar normas específicas. Até porque criar regra primeiro para só depois conhecer as necessidades e funcionamento do segmento não seria muito produtivo, já que necessitaria de revisões sempre que aparecesse algum empecilho. 

Pois bem, ao pegar emprestado as normas dos FIIs como base para as operações com Fiagros, a CVM viabilizou um novo produto com bastante segurança jurídica e, nesses dois anos, observou o comportamento do mercado. A conclusão é de que o produto interessa tem futuro e é importante para o desenvolvimento das cadeias produtivas do agronegócio.

Por que criar uma norma definitiva e específica para Fiagro?

Então, vem aquela pergunta. Se usando as regras dos FIIs como base, o segmento de Fiagros tem funcionado muito bem, então, qual a razão de criar uma norma definitiva e específica para eles? Em primeiro lugar, temos de entender que as regras feitas para os FIIs atendem a outro segmento da economia. Os FIIs existem há bastante tempo e estão consolidados dentro da realidade daquele setor. 

O agronegócio, por sua vez, tem características próprias, algumas semelhantes ao do setor imobiliário, mas outras totalmente diferentes. Manter os Fiagros dentro das regras dos fundos imobiliários é limitar o potencial de crescimento deste novo e importante produto. 

Vou dar um exemplo. A medida provisória da CVM permitiu a constituição de três tipos de Fiagros, o imobiliário, o de direitos creditórios e de participações, mas de forma separada. A aprovação da norma definitiva permitirá que um único fundo possa ser composto por ativos das três classes citadas. Para o investidor, isso significa a possibilidade de diversificar investindo em um único fundo.

As possibilidades aumentam conforme a composição de cada Fiagro. Alguns podem conter um percentual maior de direitos creditórios e menor de ativos imobiliários e de participações ou maior de imobiliários e menor de direitos creditórios. Ou simplesmente ser montado com ativos de apenas uma ou duas classes conforme a estratégia adotada pelo gestor. 

Outro ponto é que a nova regra tem também como objetivo possibilitar a criação de Fiagros que atendam aqueles investidores que priorizam ativos sustentáveis. Em outras palavras a norma deixará claro o que é necessário para que um Fiagro seja considerado dentro dos parâmetros ESG para que, desta forma, eles possam abranger investimentos em créditos de carbono do mercado voluntário.

69 Fiagros em operação, um patrimônio de R$ 14,7 bilhões

A iniciativa é sensacional porque hoje o Fiagro é uma das formas de fomento do agronegócio em geral. Sua adaptação para atender quem só investe em ativos sustentáveis vai ajudar a alavancar projetos, dos mais variados tipos, baseados nos conceitos ESG, o que tornará nosso agro, não apenas pujante, mas também extremamente moderno e alinhado com as necessidades globais de combate ao aquecimento global.

Até o final de junho deste ano, mesmo com as limitações impostas pela regra provisória, a CVM tinha em seus registros 69 Fiagros em operação, totalizando patrimônio de R$ 14,7 bilhões. Desempenho excelente, porém, muito pequeno considerando que o agronegócio representa mais de 25% do PIB brasileiro. 

E não é só isso. O agronegócio demanda, segundo especialistas, algo em torno de R$ 800 bilhões em crédito a cada safra. O plano safra 2023/2024, por exemplo, anunciado pelo governo em junho, destina aos produtores R$ 364,22 bilhões, bem abaixo da demanda. O restante é coberto por outras formas de financiamento e o Fiagro ainda participa com um percentual muito pequeno. 

Sabemos que isso vai mudar e que logo os Fiagros terão um peso gigantesco no financiamento da produção agropecuária. E essa nova regra, quando entrar em vigor, vai aumentar exponencialmente as possibilidades, atraindo uma enorme quantidade de investidores. Com isso, o “bolo” vai crescer exponencialmente. O importante agora é termos paciência e esperarmos a consulta pública ser concluída. Ela é importante para que os players possam opinar, dar dicas que tornem os fundos de investimento na cadeia do agronegócio a ferramenta perfeita para o trio formado por gestores, investidores e produtores.

Por André Ito, sócio e gestor da MAV Capital

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