O FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal de 1988, criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, administrado pela Caixa Econômica Federal e consiste em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado. Assim, o empregador está obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador.
Portanto, além de proteger o trabalhador, o FGTS também contribui para o financiamento de programas sociais e de habitação popular.
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Como funciona o FGTS
Os recursos (dinheiro) são aplicados em fundos públicos de investimento e em operações de crédito. Dessa forma, com o objetivo de gerar rendimentos para as contas dos trabalhadores. Os saques do FGTS podem ser feitos em casos de:
Demissão sem justa causa;
Término de contrato por prazo determinado;
Aposentadoria;
Morte do trabalhador;
Doenças graves;
Entre outras situações previstas em lei.
Uma das vantagens do FGTS é a garantia de uma reserva financeira ao trabalhador, que poderá ser sacada em situações emergenciais, como o desemprego. Além disso, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação exclusiva do empregador.
No entanto, também há algumas desvantagens no sistema do FGTS. Como o trabalhador que não tem a possibilidade de escolher onde o seu dinheiro será investido, pois os recursos são aplicados pelo fundo gestor. Além disso, o FGTS não tem uma rentabilidade tão alta quanto outros tipos de investimentos, o que pode resultar em uma perda de poder de compra ao longo do tempo. Outra desvantagem é que o trabalhador não pode sacar o valor total do seu FGTS a qualquer momento, estando sujeito às regras e condições específicas para cada tipo de saque.
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