Fertilizantes Heringer S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia”) vem, em atendimento aos termos do artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Resolução CVM n° 44/2021, informar seus acionistas e o mercado em geral que, nesta data, a 2ª Vara Cível da Comarca de Paulínia concedeu o pedido de encerramento da Recuperação Judicial feito pela Companhia, em razão do (i) decurso do prazo de 2 (dois) anos contados da concessão de sua Recuperação Judicial; e (ii) fiel cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do plano aprovado.

A Companhia reitera seu compromisso em manter os acionistas e o mercado em geral informados a respeito dos desdobramentos deste assunto.

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