Fato Relevante

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022

VIBRA ENERGIA S.A. (“Companhia” ou “VIBRA”) (B3: VBBR3) em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4,o da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor, e na Resolução da CVM no 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovada na reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 03/10/2022, a 5a (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor total de até R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, sob regime de garantia firme para o Valor Total da Emissão, nos termos da Instrução da CVM no 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor, e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”).

As Debêntures terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da data de sua emissão.

A Emissão está alinhada ao direcionamento estratégico da Companhia de constante avaliação de alternativas de captação de recursos para otimização da sua estrutura de capital e financeira.

O presente Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material de venda e/ou de divulgação das Debêntures e/ou da Oferta.

ANDRÉ CORRÊA NATAL

Vice Presidente Executivo de Finanças, Compras e RI
(CFO/IRO)

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