Vibra Energia S.A. (“Companhia” ou “Vibra”) (B3:VBBR3), em atendimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, comunica aos seus acionistas que foi aprovada, em Reunião do Conselho de Administração, a distribuição de remuneração antecipada aos acionistas sob a forma de juros sobre o capital próprio (JCP) referente ao exercício social de 2022.
Esta antecipação deverá compor o dividendo mínimo obrigatório do exercício social 2022, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), sem prejuízo de outras eventuais distribuições a serem definidas na AGO que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022. Foi aprovado o pagamento do valor total estimado em aproximadamente R$ 797 milhões, com um primeiro
pagamento de R$389 milhões, a ser realizado até dezembro de 2022 e um pagamento complementar
estimado em aproximadamente R$ 408 milhões a ser realizado até fevereiro de 2023.
Para a primeira parcela, o montante bruto da antecipação será de R$ 389.000.000,00, correspondentes a
R$0,34890912083 por ação, que será efetuado até o dia 29 de dezembro de 2022, sem atualização ou correção monetária, com base na posição acionária do dia 21 de setembro 2022 (inclusive). As ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio, dessa primeira parcela, a partir de 22 de setembro de 2022. Desse valor ainda será deduzido o valor relativo ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor, com exceção dos acionistas comprovadamente imunes e/ou isentos.
A efetiva data de pagamento da referida parcela será oportunamente objeto de nova comunicação ao mercado. A Companhia destaca que os valores por ação são estimados e poderão ser modificados em razão da eventual negociação de ações de emissão da Companhia em tesouraria.
Em relação à segunda parcela, o valor exato assim como a data base da posição acionária serão objeto de nova comunicação ao mercado tão logo seja conhecida a taxa de juros de longo prazo (TJLP) aplicada ao quarto trimestre de 2022.
A Companhia manterá o mercado devidamente informado acerca do assunto objeto deste fato relevante.
ANDRÉ CORRÊA NATAL
Vice Presidente Executivo de Finanças, Compras e RI
(CFO/IRO)
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