VIBRA ENERGIA S.A. (“Companhia” ou “VIBRA”) (B3: VBBR3), em atendimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração aprovou em reunião realizada nesta data, a adoção de uma nova política de distribuição de dividendos (“Política de Dividendos”).

A Administração avalia como oportuna a definição da nova política de dividendos, em complemento aos dispositivos estatutários já existentes, dado já terem sido concluídos os principais movimentos estratégicos pretendidos pela Companhia rumo à transição energética. A Vibra sempre teve na distribuição de resultados aos seus acionistas um importante elemento da alocação de capital, tendo nos últimos cinco anos distribuído um montante total superior a R$ 9,5 bilhões, nas formas de dividendos, juros sobre capital próprio e resultantes da recompra de ações.

A nova Política de Dividendos estabelece que a Companhia envidará esforços para remunerar seus acionistas
em montante equivalente a, no mínimo, 40% do lucro líquido ajustado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Naturalmente, como já praticado, o valor total a ser distribuído a cada ano será proposto pela administração após avaliação que considerará, entre outros aspectos, o nível de capitalização, alavancagem financeira e liquidez da Companhia, sua capacidade de geração de caixa, seu plano de investimento, as perspectivas de utilização de capital em função do crescimento esperado dos negócios da Companhia e/ou a necessidade de recursos para fins de utilização em programas de recompra em vigor.

A Política de Dividendos também estabelece como diretriz que, se em algum ano não for possível atingir o percentual de remuneração aos acionistas de 40% do lucro líquido ajustado do exercício social anterior, buscar-se-á compensar a referida diferença no exercício social imediatamente posterior e sempre após avaliação que considerará, entre outros, os pontos já mencionados.

Além disso, a Companhia reforça sua crença em todo o potencial de criação de valor para os acionistas através de seu programa de recompra de ações, que deverá continuar sendo acionado, em adição aos dividendos e juros sobre capital próprio, sempre que fizer sentido, e observadas as limitações legais e regulamentares aplicáveis, como mais um instrumento de aplicação dos recursos da Companhia em benefício aos seus acionistas. A Companhia acredita em seu potencial de criação de valor, não apenas por todas as ações já implementadas desde sua privatização, que a levaram a um novo nível de eficiência e rentabilidade, mas também pelas oportunidades e ações ora em curso, já divulgadas ao mercado, que deverão contribuir significativamente para sua resiliente geração de caixa no futuro.

Essa nova Política de Dividendos terá vigência para a proposta de distribuição de dividendos a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2023, referente ao exercício social de 2022, e encontra-se disponível para consulta no site da CVM, bem como no site de Relações com Investidores da Companhia (www.ri.vibraenergia.com.br).

ANDRÉ CORRÊA NATAL
Vice Presidente Executivo de Finanças, Compras e RI
(CFO/IRO)

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