Fato Relevante
São Paulo/SP, 20 de setembro de 2022 – A BLUE TECH SOLUTIONS E.Q.I. S.A. (“Companhia”), em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.404/76”), e com a Resolução CVM n° 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução CVM n° 44”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem julgamento do mérito, a Ação Rescisória nº 2285273-94.2021.8.26.0000 movida por 4TS Assessoria e Consultoria EIRELI e Yuri Marcel Dias da Silva em face da Companhia de Embalagens Metálicas MMSA (atualmente Companhia de Embalagens Metálicas MMSA), com fundamento no art. 966, V, do Código de Processo Civil (“Ação Rescisória”).
A referida Ação Rescisória tinha por objeto rescindir a decisão transitada em julgado, proferida no âmbito da ação de falência movida pela Companhia de Embalagens Metálicas MMSA em face da Virginia Comercial Mercantil Importação e Exportação Ltda., que tramita sob o Processo de nº 0002383-35.1996.8.26.0278 perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba, que decretou, em 29 de maio de 2015, a extensão dos efeitos da falência à Companhia.
No âmbito da Ação Rescisória, foi deferida a tutela de urgência pleiteada na inicial, determinando a suspensão dos efeitos da decisão rescindenda até a resolução da Ação Rescisória, o que ocorreu nesta data. Assim, nesta data, restou também revogada a tutela de urgência mencionada anteriormente, voltando a incidir sobre a Companhia a extensão dos efeitos da falência decretada em face da empresa Virginia Comercial Mercantil Importação e Exportação Ltda.
A Companhia, por meio de sua administração e de seus advogados, está tomando todas as medidas cabíveis para adoção das estratégias jurídicas adequadas para reversão da decisão proferida nesta data pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda não foi publicada e ainda não abriu o prazo de recurso, sendo certo que manterá seus acionistas e o mercado devidamente atualizados sobre o andamento deste assunto.
Sendo o que nos cumpria para o momento, a Companhia permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo/SP, 20 de setembro de 2022.
Yuri Marcel Dias da Silva
Diretor de Relações com Investidores
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