CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CNPJ: 00.001.180/0001-26 | NIRE: 533.0000085-9
COMPANHIA ABERTA
FATO RELEVANTE
Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em complemento ao Comunicado ao Mercado divulgado em 10 de fevereiro de 2022 e aos Fatos Relevantes divulgados em 9 de março e 14 de abril de 2022, que, considerando o aumento de capital de Madeira Energia S.A. (“MESA”) de até R$1.582.551.386,00 (“Aumento de Capital”), conforme aprovado em assembleia geral extraordinária de MESA realizada em 29 de abril de 2022 (“AGE”), o conselho de administração de Furnas Centrais Elétricas S/A (“Furnas”) aprovou, em 24 de maio de 2022, e o conselho de administração de Eletrobras aprovou, nesta data, (i) o exercício integral, por Furnas, de seu direito de preferência em relação às ações ordinárias emitidas por MESA em razão do Aumento de Capital (“Ações”), correspondentes a 5.494.950.237 Ações (“Direito de Preferência”), e sua respectiva integralização; e (ii) a subscrição e integralização, por Furnas, da totalidade das sobras de Ações MESA que eventualmente resultarem do não exercício, pelos demais acionistas de MESA, de seu direito de preferência (“Sobras”).
Furnas deverá exercer seu Direito de Preferência e subscrever as correspondentes Ações até 31 de maio de 2022 e, de acordo com a AGE, integralizá-las em até dois dias úteis contados da data de subscrição. A controlada Furnas informou à Companhia que entende que deverá receber a comunicação de MESA com relação às Sobras de forma a subscrevê-las até 7 de junho de 2022 e, consequentemente, integralizá-las em até dois dias úteis contados da data de subscrição.
Na medida em que a escritura da primeira emissão de debêntures de Furnas celebrada em 25 de novembro de 2019 (“Debêntures”) estabelece que a realização do Aumento de Capital, que se destina a fazer frente aos impactos decorrentes do procedimento arbitral CCI 21.511/ASM, deve ser submetido à aprovação dos titulares de Debêntures, Furnas convocou assembleia geral de debenturistas a ser realizada, em primeira convocação, em 30 de maio de 2022, com o fim de obter a necessária aprovação.
A Companhia e Furnas estão envidando seus melhores esforços para obter tal aprovação. No entanto, caso Furnas, nos termos da escritura de Debêntures, não obtenha tal aprovação em primeira, ou, caso necessário, segunda convocação, a dívida representada pelas Debêntures deverá ser declarada antecipadamente vencida, o que poderá causar um efeito adverso relevante em Furnas e na Companhia em decorrência de inadimplemento ou vencimento antecipado cruzado (cross acceleration ou crossdefault) de suas dívidas.
Em acréscimo, registra-se que, em 31 de março de 2022, o endividamento total de Furnas correspondia a R$ 7.034,3 milhões, e o endividamento total da Companhia correspondia a R$ 41.638,8 milhões.
A Companhia manterá o mercado informado sobre o assunto de que trata o presente Fato Relevante.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.
Elvira Cavalcanti Presta
Diretora Financeira e de Relações com Investidores
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