NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. – NTS
CNPJ n.º 04.992.714/0001-84
NIRE 33.3.0026999-1

FATO RELEVANTE

A NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. – NTS, sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.992.714/0001-84, com sede na Praia do Flamengo, nº 200, 23º andar, Flamengo, CEP 22210-901, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro(“Companhia”), em cumprimento ao disposto da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, em continuidade ao Fato Relevante de 16 de agosto de 2022, vem comunicar ao mercado em geral que foi iniciada a oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”) da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 3 (três) Séries da Companhia (respectivamente, “Emissão” e “Debêntures”), nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ICVM 476”) e demais regulamentações aplicáveis.

A Oferta Restrita será realizada no Brasil, sob a coordenação do Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder, em conjunto com a UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BTG Pactual S.A. e Banco Safra S.A., nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da ICVM 476, do Código ANBIMA de Regulação e
Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários, e demais disposições legais e regulatórias aplicáveis. A Oferta Restrita foi aprovada por meio de reunião do conselho de administração da Companhia realizada em 9 de setembro de 2022.

Nos termos da escritura de Emissão de Debêntures, e ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado facultativo total, amortização extraordinária ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, as Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento em 13 de setembro de 2027, as Debêntures da Segunda Série terão prazo de vencimento em 13 de setembro de 2029, e as Debêntures da Terceira Série terão prazo de
vencimento em 13 de setembro de 2032.

Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão de Debêntures serão utilizados para usos gerais da Companhia, incluindo o pagamento antecipado das obrigações da Companhia decorrentes da Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 2ª (segunda) Emissão da Companhia, assinada em 30 de abril de 2018 e com vencimento em abril de 2023.

A Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro de distribuição pública pela CVM de que trata o artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e nos termos do artigo 6º da ICVM 476.

Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo, em atenção à legislação e regulamentação aplicáveis, não devendo ser interpretado como material publicitário da Emissão ou de venda das Debêntures, nem tampouco como recomendação de investimento, ou como uma oferta para aquisição de quaisquer valores mobiliários da Companhia,
incluindo as Debêntures.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2022.

Alex Sandro Monteiro Barbosa da Silva
Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidore

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