Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
CNPJ/ME nº 76.535.764/0001-43
NIRE 33.3.0029520-8
Companhia Aberta

FATO RELEVANTE

 

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em atendimento ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e nos termos da Resolução CVM nº 44/21, e em continuidade aos Fatos Relevantes de20.04.2022, de 15.08.2022 e de 19.09.2022, informa aos seus acionistas e ao mercado que recebeu notificação enviada, em conjunto, pela TIM S.A. (“TIM”), Telefônica Brasil S.A. (“Telefônica”) e Claro S.A. (“Claro” e, em conjunto com TIM e Telefônica, “Compradoras”), informando a apresentação de requerimento de instauração de procedimento de arbitragem pelas Compradoras em face da Oi, na Câmara de Arbitragem do Mercado, em decorrência de suposto descumprimento contratual da Oi no que se refere aos procedimentos de ajuste de preço previstos no Contrato de Compra e Venda da Operação.

A Oi informa que ainda não recebeu comunicação da Câmara de Arbitragem do Mercado sobre o pedido de instauração da arbitragem e frisa que não houve qualquer descumprimento do Contrato de Compra e Venda de sua parte. Previamente ao recebimento da notificação acima referida, a Oi apontou o descumprimento contratual por parte das Compradoras e, na forma do Contrato, tomou as medidas necessárias à preservação de seus direitos, requerendo, em sede cautelar, o depósito do valor retido, enquanto se julga a questão do mérito.

Neste contexto, a Oi informa que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido cautelar requerido pela Oi, determinando a intimação das Compradoras para o depósito, no prazo de 48h, do valor de R$1.527.801.711,76, sendoR$515.565.143,11 pela Telefônica, R$342.705.888,62 pela Claro e R$669.530.680,03 pela Tim, em conta vinculada ao processo de recuperação judicial, onde ficará acautelado até decisão do Juízo Arbitral, sob pena de multa no valor equivalente a 10% do montante a ser depositado, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a efetivação de tal ordem.

O Juízo da Recuperação Judicial também determinou a imediata instauração de procedimento de mediação, com vista à tentativa de composição amigável do litígio entre a Oi e as Compradoras, a ser realizada e concluída no prazo de até 60 dias.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste Fato Relevante.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022.

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
Cristiane Barretto Sales
Diretora de Finanças e Relações com Investidores

O post Fato Relevante – Notificação de Arbitragem apareceu primeiro em Portal MZ Group.

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