A CCR S.A. (“Companhia” ou “CCR”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA), em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 23 de março, 20 de abril e 5 de julho de 2022, informa que, nesta data, ocorreu a transferência da totalidade das ações de emissão da CCR de titularidade da Andrade Gutierrez Participações S.A. para a Itaúsa S.A. e a Votorantim S.A., nos termos do “Instrumento Particular de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças” celebrado em 5 de julho de 2022. Com a transferência das ações, entrou em vigor acordo de acionistas celebrado entre Soares Penido Concessões S.A., Soares Penido Obras, Construções e Investimentos S.A, Sucea Participações S.A. e Sincro Participações S.A., Itaúsa S.A. e a Votorantim S.A., que se encontra disponível em: https://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-acordo-deacionistas-e-outros-contratos/.
A CCR informa ainda que, também nesta data, o seu Conselho de Administração se reuniu em caráter extraordinário e, diante da renúncia apresentada pelos Srs. Renato Torres de Faria, Paulo Márcio de Oliveira Monteiro, José Henrique Braga Polido Lopes, Luis Claudio Rapparini Soares, Aluísio de Assis Buzaid Junior e Luiz Alberto Colonna Rosman, elegeu, nos termos dos artigos 150 da Lei das S.A. e 15 do Estatuto Social da Companhia, os Srs. Roberto Egydio Setubal, Vicente Furletti Assis, João Henrique Batista de Souza Schmidt, e Mateus Gomes Ferreira, para o Conselho de Administração, todos com mandato até a próxima Assembleia Geral da CCR.
São Paulo, 12 de setembro de 2022.
CCR S.A.
WALDO PEREZ
Diretor de Relações com Investidores
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