Europa aprova lei que proíbe importação de produtos oriundos de áreas de desmatamento

A partir de 30 de dezembro de 2024, países membros da União Européia não vão permitir a importação de produtos oriundos de áreas de florestas tropicais desmatadas. Com isso, países exportadores das commodities e de seus derivados deverão comprovar que produtos como café, carne bovina, soja, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e carvão vegetal não foram produzidos em terras desmatadas após 2020. A norma também deve ser aplicada aos produtos derivados como: couro, chocolate e móveis.

A nova lei, com o texto final da legislação antidesmatamento, foi publicado no diário oficial da UE (União Europeia) na início do mês de julho. A regulação faz parte da política do Green Deal Europeu ou traduzida para o português, acordo verde ou pacto ecológico.

O problema é que a aprovação desta lei pelo Parlamento da UE contra importações de produtos ligados ao desmatamento não respeita o código florestal do Brasil que prevê o desflorestamento legal de parte das propriedades rurais. E a medida tem sido duramente criticada pelo setor produtivo do Brasil, já que o país tem legislação muito específica e rigorosa para o setor produtivo de commodities.

A UE é a maior compradora de farelo de soja do Brasil, tradicionalmente respondendo por cerca de 60% das exportações totais de derivados de soja. Mas também é importante importadora do grão bruto da oleaginosa e do milho, além de responder por metade do café brasileiro exportado.

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A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) afirma que a não diferenciação entre o desmatamento legal e ilegal, a classificação dos países sem levar em conta seus graus de desenvolvimentos e a taxa de expansão agrícola são um dos pontos desta legislação que podem prejudicar às exportações brasileiras. Conforme explicou a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, a lei europeia pode trazer aumento de custo ao produtor. Ela Sgarante o comprometimento da CNA em trabalhar com os setores produtivos para diminuir o impacto da legislação aos produtores rurais brasileiros.

“A preocupação que a gente tem não é no cumprimento dos requisitos, porque sabemos que a agropecuária brasileira é extremamente sustentável em termos de práticas. A preocupação que a gente tem é com o custo da comprovação, e claro que neste caso o maior prejudicado será o pequeno e o médio produtor”

Sueme Mori, Diretora de Relações Internacionais da CNA

Desmatamento Legal

A legislação brasileira permite, dependendo da área, a utilização de 80% da propriedade para a agropecuária, deixando o restante como reserva ambiental. Na região amazônica, por outro lado, o código florestal prevê que 80% da mata de uma propriedade seja preservada.

No bioma amazônico, contudo, as principais tradings que operam no Brasil já têm uma política de “desmatamento zero” desde 2008. Em relação a outras áreas, incluindo o Cerrado brasileiro, companhias multinacionais do agronegócio têm prazos mais longos do que 2020 para aquisição de soja e milho cultivados em áreas desmatadas.

As maiores empresas preveem eliminar todo o desflorestamento de suas cadeias produtivas a partir de 2025 ou 2030. O Brasil trabalha com programas que incentivam o uso de terras degradadas pela a agricultura, uma forma de evitar novos desmatamentos.

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