Em 03/09/2021,o Superior Tribunal de Justiça(STJ) sustou os efeitos da decisão proferida na Ação Civil Pública n. 1002022-72.2021.4.01.3505, em trâmite na Subseção Judiciária de Uruaçu (GO), até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal. Desta forma, a Sama S.A Minerações Associadas (“Sama”) retomou suas atividades nesta data, amparada na Lei do Estado de Goiás n. 20.514/19, regulamentada pelo Decreto 9.518.
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