ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar ao mercado em geral que, no contexto do fato relevante datado de 25 de fevereiro de 2021, resolveu estender em 120 dias a exclusividade concedida à Fram Capital Energy II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP-FRAM”), visando a continuação do processo de due diligence para aquisição da totalidade da participação acionária na Diamante Geração de Energia Ltda., empresa controlada da Companhia que detém a totalidade dos ativos que compõe o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (“CTJL” ou “Ativo”).

A Companhia manterá seus e suas acionistas e o mercado em geral devida e oportunamente informados do andamento do processo, nos termos da ICVM 358 e da legislação aplicável.

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