A Priner Serviços Industriais S.A. informa aos acionistas e ao público em geral que em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 17 de janeiro de 2022, foi aprovada a aplicação de lucros e/ou reservas disponíveis para efetivar um programa de recompra de ações de emissão da Companhia, de acordo com os seguintes termos e condições:
Objetivo do Programa de Recompra
O Programa de Recompra tem por objetivo incrementar a geração de valor para os acionistas da Companhia, mediante a aquisição das ações ordinárias de sua própria emissão, para permanência em tesouraria, cancelamento, posterior alienação das ações no mercado, destinação ao eventual exercício de direitos no âmbito do plano de opção de compra de ações, ou, ainda, outros fins a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração, sem redução do capital social da Companhia, respeitado o disposto no § 1º do artigo 30 da Lei das S.A., e nas normas enunciadas na Instrução CVM 567/15.
Ações em Circulação: Atualmente, nos termos do § 3º do art. 8º da ICVM 567/15, existem 37.285.651 (trinta e sete milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e uma) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia em circulação no mercado (‘Ações em Circulação’).
Ações em Tesouraria: Atualmente, há 800.000 (oitocentas mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia mantidas em tesouraria.
Quantidade de Ações a ser adquirida
A quantidade de ações a ser adquirida no âmbito do Programa de Recompra estará limitada a 1.000.000 (um milhão) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal da Companhia, representativas de 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) do total de
Ações em Circulação no mercado, nesta data, sendo que a efetiva recompra do número total de ações aprovado neste ato dependerá, dentre outros aspectos, do número de ações em tesouraria mantidas pela Companhia no momento da negociação e o saldo das reservas disponíveis, de modo a atender aos limites previstos no artigo 8º da Instrução CVM 567/15 e demais normas aplicáveis.
Prazo máximo para realização das operações autorizadas
As aquisições serão efetuadas em bolsa de valores, no período de 18 de janeiro de 2022 a 18 de janeiro de 2023.
Lastro para as operações
As operações de compra das ações realizadas nos termos do Programa de Recompra serão suportadas pelo montante global (a) das reservas de lucro ou de capital disponíveis, com exclusão da reserva legal, da reserva de lucros a realizar, da reserva especial de dividendo não distribuído e da reserva de incentivos fiscais, conforme aplicável; e (b) do resultado realizado do exercício em curso, com a exclusão dos montantes a serem destinados à formação da reserva legal, da reserva de lucros a realizar, da reserva especial de dividendo não distribuído e da reserva de incentivos fiscais e ao pagamento do dividendo obrigatório, conforme o caso, observado o disposto na Instrução CVM 567/15.
Verificação dos recursos disponíveis: A existência de recursos disponíveis para lastrear as operações de aquisição das próprias ações deverá ser verificada com base nas demonstrações contábeis anuais, intermediárias ou trimestrais mais recentes divulgadas pela Companhia anteriormente à efetiva transferência, para a Companhia, da propriedade das ações de sua emissão.
Verificações da Diretoria: A Diretoria somente poderá efetivar as aquisições se tiver tomado todas as diligências necessárias para assegurar que: (a) a liquidação de cada operação em seu vencimento écompatível com a situação financeira da Companhia, não afetando o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento do dividendo obrigatório; e (b) na hipótese de verificação da existência de recursos disponíveis com base em demonstrações contábeis intermediárias ou refletidas nos formulários de informações trimestrais – ITR, não há fatos previsíveis capazes de ensejar alterações significativas no montante de tais recursos ao longo do restante do exercício social.
Preço e modo de aquisição: As operações de aquisição serão realizadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (‘B3’), a preço de mercado, cabendo à Diretoria da Companhia decidir o momento e a quantidade de ações a ser adquirida, seja em uma única operação ou em uma série de operações, respeitando os limites e demais regras previstas na regulamentação aplicável.
Instituições Intermediárias
As negociações serão realizadas com a intermediação das seguintes corretoras: XP Investimentos CCTVM S.A, Itaú Corretora de Valores S.A. e Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
Ações mantidas em tesouraria: Nos termos da legislação aplicável, as ações, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direitos patrimoniais ou políticos e, consoante o §2º do art. 10 da Instrução CVM 567/15, serão desconsideradas no cômputo dos quóruns de instalação e deliberação previstos na Lei das S.A. e na regulamentação do mercado de valores mobiliários.
Alienação ou cancelamento do excesso de ações: As ações adquiridas nos termos deste Programa de Recompra poderão, a critério do Conselho de Administração, ser destinadas ao exercício de direitos no âmbito do plano de opção de compra de ações ou do plano de outorga de ações restritas da Companhia, sem redução do capital social da Companhia. A Companhia deverá cancelar ou alienar as ações que excederem o saldo de lucros e reservas disponíveis, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da divulgação das demonstrações contábeis, anuais e intermediárias ou informações financeiras trimestrais em que se apurar o excesso.