As empresas no Brasil tem características bem específicas. Cada uma com suas particularidades, exigências, vantagens e desvantagens. A maioria são negócios que buscam pelo lucro líquido, independentemente do porte, menos as organizações sem fins lucrativos.
Os tipos de empresas existentes influenciam no tamanho que as companhias terão no mercado. Contudo a escolha nem sempre é motivada somente por este fator.
O que são tipos de empresa?
Os tipos de empresa no Brasil relacionam-se à atividade do empreendimento, seu faturamento, a quantidade de sócios e até a forma como ela é constituída. Assim, a escolha por um deles deve ser feita na abertura da companhia.
Portanto, vale lembrar que existem as empresas privadas e públicas. No Brasil, as públicas podem ser de dois tipos diferentes:
- As empresas 100% públicas;
- Ou as sociedades de economia mista.
Quais são os tipos de empresas no Brasil e suas principais características?
Atualmente, em relação aos tipos de empresas no Brasil e suas características específicas, há seis formas entre as mais usadas no mercado. São elas:
- O Microempreendedor Individual (MEI);
- A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);
- A Empresa Individual;
- E as Sociedades: Anônima; Simples; Limitada (Ltda); Limitada Unipessoal.
O Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma figura única na legislação brasileira. Pois tem o objetivo de facilitar a formalização de quem possui um pequeno negócio para seu sustento.
MEI: o que é? Como abrir esse formato de empresa?
Além disso, o faturamento deve respeitar o limite de R$ 81.000 por ano entre os meses de janeiro a dezembro, para não ser desenquadrado.
Portanto, é preciso entender que o limite de faturamento é proporcional. Assim, o limite que o MEI pode ganhar mensalmente é R$ 6.750.
Por fim, há um ponto importante: muitos MEIs também trabalham para outras empresas, em regime CLT. Vale ressaltar que o limite de faturamento não inclui o salário recebido por este trabalho. Mas apenas os pagamentos recebidos pelos trabalhos como MEI.
As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Este tipo se parece às empresas limitadas, contudo há apenas um sócio.
Para abrir uma Eireli, é preciso ter capital social não menor a 100 salários mínimos. Assim como, o valor precisa ser totalmente investido no negócio. E, como nas LTDAs, o patrimônio da empresa é separado juridicamente dos bens do empresário.
A Empresa Individual
Sob este ponto de vista some a figura do sócio. O empresário aqui, passa a ser visto como dono do negócio.
Por isso, mesmo que a empresa tenha seu próprio capital, em caso de dívidas, o empresário individual é responsável financeiramente.
Assim, corre o risco de perder bens para quitar débitos.
Por fim, essa é uma das modalidades com menor tempo de abertura.
As Sociedades Anônimas (S/A)
Neste tipo, o capital social é dividido em ações. E, ainda que seja comum que as grandes empresas presentes na bolsa de valores sejam S/As, nem toda possui capital aberto. Há empresas em que o capital foi dividido entre os sócios em ações, porém estas ações não são ofertadas no mercado.
A Sociedade Simples
Já neste caso, são criadas para reunir profissionais que desenvolverão atividades intelectuais. Em geral, são negócios que prestam serviços.
Nesta condição encontra-se as sociedades uni profissionais. Sendo assim, esse tipo de empresa tem um tratamento tributário diferenciado em relação a impostos, no que se refere à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
São companhias com pelo menos dois sócios, que possuem cotas do empreendimento: aquele com maior quantidade de cotas é conhecido como acionista majoritário.
Portanto, na Sociedade Empresária Limitada, os sócios são os responsáveis pela empresa apenas com referência ao valor que investiram nela.
Sendo assim, isso faz com que os sócios não sejam responsáveis individualmente pelas dívidas do negócio.
Portanto, essa diferenciação jurídica entre bens da empresa e bens pessoais consta no contrato social.
A Sociedade Empresária Unipessoal
Esta sociedade é um dos tipos de empresa mais recentes na legislação brasileira, passando a existir com a MP da Liberdade Econômica, projeto de lei implementado em 2019.
A SLU assemelha-se à EIRELI, no fato de que é necessário apenas uma pessoa para fundá-la. Porém, não é necessário ter um capital social tão alto para sua criação.
Além disso, a SLU também aproxima-se à Sociedade Limitada na distinção de patrimônio, uma vez que o patrimônio da companhia e o patrimônio pessoal do empreendedor são diferentes.
Como escolher o tipo de empresa no Brasil avaliando suas características?
Você viu que as empresas no Brasil tem características bem específicas. Muitos empreendedores questionam-se em qual tipo de empresa devem optar, quando pretendem formalizar suas atividades empresariais.
Primeiro, é preciso saber se a empresa é composta por apenas uma pessoa ou mais sócios. A partir daí, já é possível determinar quais tipos de empresa são possíveis e quais não são.
Segundo, é preciso verificar a questão do faturamento. Ainda que um empreendedor fature abaixo do limite do MEI e deseje criar esse tipo de empresa, se sua atividade não estiver na lista, não será possível criá-la.
Portanto, o faturamento e capital social da companhia, também podem inviabilizar alguns tipos de empresa.
Por fim, é sempre bom procurar um profissional experiente que possa ajudar nessa escolha, de forma a evitar complicações no futuro.
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