Apesar de a CLT ser extensa e ter entrado em vigor originalmente em 1948, passando por diversas mudanças desde então, a lei não tem capacidade de tratar de forma específica de todos os aspectos que podem surgir entre patrões e empregados. “Essa é uma das lacunas que ainda não foram cobertas. Mas, nesse caso, deve prevalecer o bom senso e acho difícil que as empresas venham a descontar o dia do empregado. Até porque, hoje, é possível que muitas tarefas sejam realizadas em home office.”
A única forma de o trabalhador estar completamente protegido de um eventual desconto no salário, ressalta a advogada, é caso a convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria prever a proibição do corte do ponto em casos de desastre natural.
Abono de falta
O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, também acredita que o bom senso deve prevalecer.
Aos trabalhadores que tiverem o dia descontado, Patah diz que eles poderão recorrer ao sindicato e a UGT para garantir judicialmente os seus direitos. Além da gravidade da situação, o argumento usado pelas entidades para abonar a falta é que o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu o expediente por causa das chuvas.
Clube Acionista
A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos
Agendas
Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.
Análises
Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.
Carteiras
Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.
Recomendações
Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.