Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (“EMAE” ou “Companhia” – B3: EMAE3 e EMAE4), em continuidade ao comunicado em 20 de fevereiro de 2021 e, observando o disposto no artigo 157, § 4º da Lei n.º 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/21, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – CDPED, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2021, decidiu recomendar ao Governador do Estado de São Paulo que a modelagem de desestatização da EMAE contemple apenas alternativas de venda e transferência do controle ao mercado.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante.
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