O conselho de administração da Eletrobras (ELET3)(ELET6) aprovou a captação de até R$ 10,90 bilhões, como abaixo:
-i) a contratação, pela companhia, de captação de recursos financeiros no exterior junto ao Citibank N.A., com valor de principal de até R$ 4 bilhões, ou o seu equivalente em outras moedas, com prazo total de até dois anos contados da data do desembolso de recursos;
– ii) a realização da 2ª emissão de notas comerciais escriturais, em série única, da companhia, no valor total de R$ 2 bilhões, as quais serão objeto de distribuição pública, no rito de registro automático de distribuição, destinada exclusivamente a investidores profissionais, pelo regime de garantia firme de colocação, com vencimento em 15 de junho de 2026; e
– iii) a realização pela controlada Companhia Hidro Elétrica do São Francisco da 3ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, no valor total de R$ 4,90 bilhões, as quais serão objeto de distribuição pública, no rito de registro automático, destinadas exclusivamente a investidores profissionais, com vencimento em 15 de junho de 2031.
Com relação à oferta da Eletrobras, a companhia esclarece que as notas comerciais escriturais terão prazo de 730 dias corridos contados a partir da data de emissão, e vencem, portanto, em 15 de junho de 2026.
A remuneração das notas comerciais escriturais contempla juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, base 252 dias úteis, acrescida exponencialmente do spread ou sobretaxa equivalente a 0,75% ao ano.
O pagamento efetivo da remuneração das notas comerciais escriturais vai ser feito em parcelas semestrais e consecutivas.
O primeiro pagamento foi programado para 15 de dezembro de 2024 e o último na data de vencimento, em 15 de junho de 2026, ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado e liquidação antecipada previstas no respectivo termo de emissão.
A companhia destaca que, no âmbito da oferta da CHESF, vai assumir o compromisso de fiadora e principal pagadora, com a renúncia expressa de determinados benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza, e se responsabiliza pelo integral e pontual cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas pela subsidiária.