Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em complemento ao Comunicado ao Mercado divulgado em 27 de abril de 2021, que recebeu o Ofício nº 166/2021/SE-MME, informando que o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (“CPPI”) aprovou a Resolução nº 176, de 27 de abril de 2021, encaminhada pelo Ministério de Minas e Energia, a qual tem como objetivo definir a atribuição da Eletrobras e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no processo de capitalização da Eletrobras, nos termos da lei nº 9491, de 9 de setembro de 1997 e da Medida Provisória nº 1031, de 23 de fevereiro de 2021.

De acordo com a referida resolução, caberá à Eletrobras realizar a emissão e oferta das ações, após a conversão em lei da Medida Provisória nº 1031/2021.

O BNDES é o responsável pela execução e acompanhamento do processo de capitalização até o seu encerramento, devendo prestar apoio à Eletrobras no que for necessário.

A íntegra do ofício encontra-se anexa a este Comunicado.

A Eletrobras manterá o mercado informado acerca do assunto de que trata o presente Comunicado.

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