Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em atendimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 44, de 23 de agosto de 2021, que nesta data a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado da fiscalização da Conta de Consumo de Combustível (CCC) que comprovou que foram pagos a menor à controlada Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016, o montante de R$ 116.273.110,24 (cento e dezesseis milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e dez reais e vinte e quatro centavos), atualizado pelo IPCA até agosto de 2021.
O reembolso pela CCC à Eletronorte será no prazo de 60 meses, em parcelas iguais, com a devida atualização pelo IPCA, com início de pagamento previsto no Orçamento Anual da CDE de 2022.
O reembolso decorre de diferença de custos com a geração termelétrica, principalmente relacionado à UTE Santana, de propriedade da Eletronorte. Além disso, houve gastos com combustíveis decorrentes da geração própria pela UTE Rio Madeira e das UTEs Termonorte I e II contratadas à época pela Eletronorte. Tal reembolso está amparado pela Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e a previsão do reembolso pelo custo do combustível eficiente por unidade geradora para fins de reembolso conforme estabelecido na Resolução Normativa Aneel – REN nº 427/2011.
A Companhia manterá́ o mercado informado sobre os desdobramentos do assunto de que trata este Comunicado.