Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em razão da renúncia de Mauro Gentile Rodrigues da Cunha, que havia sido indicado, pelo acionista controlador, União Federal, na Proposta da Administração da 61ª Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 27 de abril de 2021 (“61ª AGO”), para ser reconduzido como candidato para uma de suas vagas no Conselho de Administração, bem como devido ao recebimento do Ofício 115/2021/GM-MME, enviado pelo acionista controlador, por intermédio do Ministério de Minas Energia, contendo a indicação de Rodrigo Limp Nascimento, como novo candidato para uma das vagas do controlador no Conselho de Administração, a Companhia reapresentou, nesta data, a Proposta da Administração e o Boletim de Voto à Distância para fins de deliberação na 61ª AGO.

Tais reapresentações visam exclusivamente alterar a deliberação referente às eleições gerais de forma a: (i) excluir o candidato indicado pelo acionista controlador, Mauro Gentile Rodrigues da Cunha, dado sua carta de renúncia; e (ii) incluir o candidato Rodrigo Limp Nascimento, para concorrer à vaga no Conselho de Administração.

Em razão da modificação acima descrita, a Eletrobras esclarece que: (i) os votos porventura já conferidos ao candidato Mauro Gentile Rodrigues da Cunha, que compõe a eleição geral para o Conselho da Administração, serão desconsiderados; (ii) os votos já conferidos às demais deliberações e/ou aos demais candidatos que já constavam no Boletim de Voto, antes da presente alteração, serão considerados válidos, exceto se o acionista encaminhar nova instrução de voto; (iii) os acionistas que já tenham encaminhado instrução de voto, e desejem reapresentá-la, poderão fazê-lo até sete dias antes da data prevista para a realização da 61ª AGO, ou seja, até 20 de abril de 2021, inclusive; e (iv) caso o acionista decida reapresentar sua instrução de voto, para evitar que sua instrução de voto possa ser considerada conflitante, é recomendável que encaminhe sua nova instrução para o mesmo prestador de serviço anteriormente utilizado para o primeiro envio.

A Eletrobras destaca que o candidato Rodrigo Limp Nascimento, citado acima, já teve sua análise pelo Comitê de Gestão, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Companhia finalizada, tendo sido aprovado. No entanto, a eficácia da opinião sobre elegibilidade relacionada ao candidato acima se encontra condicionada à efetiva aprovação prévia pela Casa Civil, a fim de resguardar a finalidade prescrita no art. 22, II, do Decreto nº. 8.945/2016. 

Em razão do exposto, a Companhia informa, ainda, que o Boletim de Voto, devidamente atualizado, encontra-se disponível para consulta no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e no site de Relações com Investidores da Eletrobras (www.eletrobras.com/elb/ri), bem como que as informações a respeito dos referidos candidatos, conforme requeridas pela Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”), estão também sendo disponibilizadas nesta data, por meio de reapresentação da Proposta da Administração.

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