Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em complemento aos Comunicados ao Mercado divulgados em 19/06/2019, 07/08/2019 e 28/08/2019, que a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, no âmbito do processo número 0048611-24.2014.8.07.0001, movido pela Energia Potiguar Geradora Eólica S.A. e outras contra a controlada Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (”CHESF”), após o acolhimento parcial do recurso interposto pela parte contrária, anulou o julgamento anterior que havia sido favorável
à CHESF.

Na mesma sessão, rejulgou os recursos de apelação interpostos pelas partes, para confirmar a sentença que condenou a CHESF ao pagamento de indenização para Energia Potiguar Geradora Eólica S.A. e outras, por força dos prejuízos ocasionados pelo suposto atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II – João Câmara II, integrante do Contrato de Concessão nº 019/2010 e aumentar os honorários de sucumbência.

O processo está classificado com risco de perda possível, pelo valor estimado de R$ 512 milhões, em 31 de dezembro de 2020.

CHESF entende que possui diversas matérias pendentes de apreciação jurídica e irá apresentar os recursos cabíveis junto ao poder judiciário.

A Companhia manterá o mercado informado acerca do andamento do assunto objeto deste comunicado.

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