Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) em atendimento ao Anexo 30-XXXIII da instrução da Comissão de Valores Mobiliários número 552, de 9 de outubro de 2014, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, a seguinte transação com parte relacionada:
Nome das Partes | Furnas Centrais Elétricas S.A. (“Furnas”) e Banco da Amazônia S.A. (“BASA”). |
Relações com a Companhia | Furnas é subsidiária da Eletrobras, controlada pela União Federal; o BASA é controlado pela União Federal. O contrato foi assinado no dia 17/08/2021 pelo BASA e por Furnas, sem garantias da Eletrobras. |
Data da Operação | 17/08/2021 |
Objeto do Contrato | Contratação de operação de crédito através de emissão de Cédula de Crédito Bancário. |
Principais Termos e Condições | Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 200 milhões, taxa de juros 122,84% do CDI a.a., no prazo total de 5 anos e carência de 36 meses para pagamento do principal. As amortizações do pagamento do principal são semestrais e os pagamentos dos juros são mensais. |
Justificativa pormenorizada das razões pelas quais a administração da Companhia considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado. | Em face do processo competitivo realizado por Furnas junto às principais instituições financeiras, observa-se que o contrato foi realizado em condições de mercado. |
Eventual participação da contraparte, de seus sócios ou administradores no processo de decisão da controlada do emissor acerca da transação ou da negociação da transação como representantes da Companhia, descrevendo essas participações. | O Conselho de Administração da Eletrobras, em 16/07/2021, se manifestou favoravelmente à contratação da operação de crédito a longo prazo por Furnas junto ao BASA, sem prestação de garantias pela Eletrobras. |
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